Fique ligado! Porque até dezembro você tem que tomar uma Importante decisão tributária (que deve ser revista anualmente): se sua empresa vai optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional para o próximo exercício.  A legislação não permite mudança do regime de tributação no mesmo exercício. A opção por uma dessas modalidades será para todo o ano. Se a decisão for equivocada, você só poderá mudar no final do ano que vem. Com recessão econômica, queda de preços e aumento de custos, o regime de lucro presumido pode estar completamente fora da sua realidade – e você pode estar recolhendo muito mais imposto do que deveria. Ë o que mostramos neste artigo.

É consenso entre os administradores e empresários que o melhor conselho que se pode dar para qualquer empresa estabelecida em território brasileiro, portanto, sujeita às suas complexas e mutáveis disposições tributárias, é que façam um planejamento tributário com muita “inspiração” para evitar excessiva “transpiração”.

Embora não seja a única forma de planejar tributariamente as ações de uma empresa ao longo de sua existência, longe disso (veja o artigo Lucro Real ou Presumido: será que é só isso?), uma importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais e contadores, relativamente às opções de regime de tributação do lucro gerado pelas operações de um negócio.

Este artigo é oportuno, sobretudo, por que este é o momento de se tomar essa importante decisão, haja vista que a opção pelo regime de tributação do lucro é definida pelo pagamento da primeira quota ou cota única do imposto, normalmente recolhida no início de cada ano. Outro motivador importante é que tal decisão deve compreender, na maioria dos casos, ao exercício social inteiro e está diretamente relacionado ao montante de tributos que a empresa terá que recolher aos cofres públicos. Isso significa que se a decisão por um determinado regime de tributação for equivocada (no primeiro recolhimento do ano), ela terá efeito, na maioria dos casos, no montante de tributos pagos pela empresa durante um ano inteiro.

Existe uma frase oportuna de uma sabedoria singular, porém escassa no mundo atual, atribuída por muitos à Albert Einstein: “se eu tivesse 1 hora para salvar o mundo, passaria 59 minutos definindo o problema e 1 minuto procurando soluções”.

Seguimos esse conselho e passamos 99% do nosso tempo disponível elaborando meios de apresentar, sobretudo à você, empresário, um exercício de tomada de decisão do melhor regime de tributação, passível de ser convertido em redução de custos, redução de riscos e aumento de controle imediato das suas operações. Ao término dessa leitura, certamente será possível identificar como identificar melhor o problema, a solução proposta e a economia obtida com ela.

Acredite: Esse exercício pode ser um fator de maximização do resultado do seu negócio.

O PROBLEMA: DE QUEM É?

Várias são as definições para a palavra problema. De forma simples, um problema pode ser definido como a identificação de algo controverso, envolto em dúvida e incerteza e que se espera, no mínimo, certo esforço em discutir, considerar e procurar obter solução ou decisão. A delimitação do problema é, por sua vez, uma forma de definir exatamente se o que achamos ser um problema realmente é um problema. Saber de quem é o problema é uma ótima maneira de delimitá-lo, afinal, se não existe “dono”, é provável que o “problema” ainda não tenha sido bem definido e a solução, seja ela qual for, tende a ser a menos adequada. Vamos exercitar?

Dentro do assunto em questão, a saber, tributação sobre o lucro, se o problema principal for “operar, evidentemente, dentro da legalidade, pagando o mínimo de tributo possível no maior tempo permitido”,  o dono do problema talvez seja o “empresário”. Ele, mais do que qualquer outro, deseja pagar o mínimo de tributo possível no melhor fluxo de caixa para o seu negócio. Para ele, não importa muito “o quê será feito” ou “como será feito”. Seu objetivo, voltamos a lembrar, é “operar, evidentemente, dentro da legalidade, pagando o mínimo de tributo possível no maior tempo permitido”.

Por outro lado, sem qualquer juízo de valor, se o problema principal for operar sem muita burocracia, sobretudo, com gestão de obrigações acessórias ao pagamento do tributo, o dono do problema pode não ser o empresário, até por que, seguir por este caminho pode significar pagar mais tributo do que o necessário.

DIFERENTES MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO…

Os regimes de tributação do lucro disponíveis são: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Vamos focar, neste artigo, no Lucro Presumido e Lucro Real, pois sobre eles recaem a maioria das dúvidas.

LUCRO PRESUMIDO

A tributação com base no Lucro Presumido está disponível, também com raríssimas exceções em função da atividade, para todas as empresas cuja receita bruta total não ultrapassarem o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) ao ano. 

Longe de ser igual ao regime simplificado, este regime também proporciona certa tranquilidade no que diz respeito à apresentação de declarações acessórias, o que leva muitas empresas que não podem aderir ao regime simplificado a adotá-lo erroneamente, sem a devida análise prévia. O fato é que o maior benefício da opção por este regime torna-se, se não for bem gerido, em seu maior problema.

Neste regime, a tributação recai apenas sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação em razão da atividade (costuma ser entre 1,6% a 32% do faturamento), mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro real maior. Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos também serão calculados sobre a margem presumida.

Percebam que no Lucro Presumido as alíquotas dos tributos são multiplicadas por uma base de cálculo conhecida à partir de um percentual de presunção aplicado sobre o “faturamento”, independente do resultado real ao final do exercício ser lucro ou prejuízo. Neste ponto, uma decisão precipitada por este regime pode significar pagar mais tributos do que deveria.

LUCRO REAL

A tributação com base no Lucro Real está disponível para todas as empresas, independente da atividade, do faturamento e da receita bruta anual total, sendo até obrigatório para algumas. A grande vantagem desse regime é que o cálculo dos tributos incidem apenas sobre o lucro efetivamente auferido. Outra vantagem dessa opção diz respeito ao desembolso financeiro para pagamento dos tributos, determinado, basicamente, pela opção de apuração por estimativa anual ou mesmo apuração trimestral definitiva.

No Lucro Real Anual a empresa recolhe os tributos mensalmente, com base em percentuais predeterminados de acordo com a atividade aplicados sobre o faturamento mensal, para se obter uma margem de lucro estimada, de forma semelhante ao Lucro Presumido. A grande diferença é que existe a possibilidade de reduzir ou mesmo suspender o recolhimento de IRPJ e CSLL caso o lucro real efetivo seja menor do que aquele estimado ou que exista prejuízo fiscal. No final do ano, a empresa apura o lucro real do exercício e desconta dele as antecipações realizadas mensalmente. Nos casos onde a soma das antecipações foram superiores aos tributos devidos no ano, um crédito em favor do contribuinte pode ser consumido em exercício seguinte.

No Lucro Real Trimestral, os tributos são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada, definitiva, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual. Trata-se de uma boa opção para aquelas empresas que tenham lucros lineares, ao contrário de empresas que tenham atividades sazonais ou que alternem períodos de lucro e prejuízo dentro do mesmo exercício social.

Ao contrário dos demais regimes, aqueles que estão sujeitos ao Lucro Real devem ter um controle maior e mais detalhado de suas operações, não apenas para tomar decisão, mas também para prestar contas ao fisco através de obrigações e declarações acessórias, o que leva muitas empresas a não adotá-lo, mais uma vez, erroneamente. Desde que exista um nível adequado de definição e acompanhamento de processos que permitam agilidade e assertividade nas apurações e fechamentos, a economia que a opção pelo Lucro Real pode gerar permite ao empresário investir em ferramentas de gestão que aumentam o valor do seu negócio, obtendo o retorno sobre o investimento em menos de 8 meses, conforme exemplo citado no final desse artigo.

DESCOBRINDO O REGIME TRIBUTÁRIO MAIS ADEQUADO PARA O SEU NEGÓCIO…

Partindo do pressuposto de que o “problema” e “dono” estejam definidos, faz-se necessário um “passo a passo” de como encontrar a melhor solução, a saber, o regime de tributação sobre o lucro ideal para um determinado negócio.

primeiro “passo” na definição do regime de tributação ideal é identificar a “atividade preponderante do negócio”, geralmente conhecida como “segmento de mercado”, pois ela precede a receita bruta, bem como a opção do contribuinte, na definição do regime tributário. Isso por que a administração pública (o fisco) define o regime de tributação obrigatório para algumas atividades que deseja controlar melhor, tais como bancos, instituições financeiras e equiparadas. Por lei, essas atividades estão obrigadas ao regime de tributação do lucro com base no Lucro Real, independente do total da receita bruta.

segundo “passo” é estimar a receita bruta total para o negócio durante o ano. Se for acima  R$ 78.000.000, a pessoa jurídica também estará obrigada ao regime de tributação com base no Lucro Real, independente da atividade preponderante. No outro extremo, se a receita bruta for acima de R$ 3.600.000, o contribuinte está impedido de optar pelo regime de tributação simplificado. 

Como terceiro “passo” sugerimos identificar individualmente a natureza das atividades do negócio, se elas serão sazonais e, portanto, geram picos de faturamento, ou mesmo se o resultado ao fim de cada trimestre alternem lucros e prejuízos. Essa definição é necessária para avaliar o impacto financeiro dos fluxos dos pagamentos dos tributos no negócio e são determinantes na escolha do melhor regime.

quarto “passo” é ter pleno controle da margem de lucro efetiva (ou mesmo prejuízo) que o negócio vai gerar, independente do faturamento. Em linhas gerais, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, é certo que os optantes pelo Lucro Presumido pagarão mais tributo do que deveria. Embora o percentual de presunção esteja entre 1,6% a 32% do faturamento, a maioria esmagadora dos segmentos figuram entre 8% (comércio e indústria), 16% e 32% (serviços), muitos deles bem acima das margens de lucro obtidas na maiorias dos empreendimentos estabelecidos no Brasil.

quinto “passo” é simular cenários, calcular e comparar. Neste respeito, apresentamos um caso real de opção por um regime que resultou em pagamento adicional de tributo na ordem de 345.600 por ano. A empresa é uma Prestadora de Serviço, com faturamento mensal na ordem de R$ 1.000.000, portanto, R$ 12.000.000 (ano), com lucro efetivo de 20%, que optou por Lucro Presumido como regime de tributação, erroneamente, haja vista que o percentual de presunção da sua atividade é de 32% e as alíquotas de IRPJ e CSLL, 15% e 9%, respectivamente.

LUCRO PRESUMIDO: 

  • CSLL: R$ 345.600 (anual), desembolso trimestral (~R$ 86.400)
    • 32% x 9% = 2,88%
    • R$ 12.000.000 x 2,88% = R$ 345.600
  • IRPJ: R$ 576.000 (anual), desembolso trimestral (~R$ 144.000)
    • 32% x 15% = 4,80%
    • R$ 12.000.000 x 4,80% = R$ 576.000

Total de Tributo: R$ 921.600

LUCRO REAL:

  • CSLL: R$ 216.000 (anual), desembolso mensal (~R$ 18.000) ou trimestral (~R$ 54.000)
    • R$ 12.000.000 x 20% de Lucro x 9% de CSLL = R$ 216.000
  • IRPJ: R$ 360.000 (anual), desembolso mensal (~R$ 30.000) ou trimestral (~R$ 90.000)
    • R$ 12.000.000 x 20% de Lucro x 15% de IRPJ = R$ 360.000

Total de Tributo: R$ 576.000

A MELHOR SOLUÇÃO É A GESTÃO ADEQUADA DOS RECURSOS…

O texto expõe uma grande falácia que confunde até mesmo especialistas no assunto, quanto mais os empresários: que no regime de tributação simplificado se recolhe menos tributos do que no Lucro Presumido que, por sua vez, recolhe menos do que o Lucro Real.  No caso do regime simplificado, a administração pública incluiu em 2015 atividades de serviços profissionais, como clínicas médicas, corretoras e outras profissões liberais, com alíquotas elevadíssimas, progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas do que as dos regimes de Lucro Real ou Presumido. Como vimos anteriormente, também não é verdade absoluta que os optantes pelo Lucro Presumido pagam menos tributos que os do Lucro Real. Por natureza, qualquer presunção tem certo grau de incerteza que só será conhecido após a concretização do fato. O melhor mesmo é calcular e comparar, como fizemos ao apresentar um caso real de uma empresa de serviços que tem recolhido mais tributos do que deveria, por falta de orientação adequada. Ficou claro que, com a informatização da administração pública, o empresário precisa desenvolver mecanismos de controle de suas operações para tomar a melhor decisão o mais rápido possível, independente do regime de tributação que escolheu. Neste sentido, a desculpa de não escolher o regime de tributação com base no Lucro Real para não ter que desenvolver processos mais elaborados de gestão e controle cai por terra. As exigências das empresas do Lucro Presumido e do Real são muito semelhantes, com o advento do SPED. O exemplo apresentado certamente representa muitas empresas que estão pagando mais tributos do que deveriam (no exemplo acima, cerca de R$ 345.600 a mais por ano). São recursos desperdiçados que poderiam ser investidos, por exemplo, na aquisição de um ERP, uma plataforma de gestão de recursos integrada que daria ao empresário, ao administrador e também ao contador a visão necessária para planejar e controlar melhor uma organização, além de atender as exigências legais com menor esforço, evitando fraudes e minimizando riscos e fiscalizações. É melhor ter um investimento de R$ 5.000 por mês, do que uma despesa de R$ 345.600 ano, concorda?


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