Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um sistema eletrônico criado pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de centralizar e simplificar a prestação de informações fiscais relativas a retenções de impostos e contribuições.
O Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi implementado em 2018 como parte do processo de modernização do sistema tributário brasileiro.
Veja neste texto, o que significa o Reinf, quem deve informar e o que deve ser informado, além das novas regras desse sistema eletrônico do governo.
Quais são as novas regras para o Reinf 09/2023?
Para setembro de 2023, foram estabelecidas algumas novas regras e atualizações em relação ao Reinf. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Inclusão de novas informações: o Reinf passou a exigir o fornecimento de novas informações, como os rendimentos pagos a beneficiários pessoas físicas que sejam residentes no exterior, além de dados sobre a aquisição de produção rural;
- Ajustes nos prazos de entrega: houve alterações nos prazos de entrega do Reinf, de forma a adequá-los às demais obrigações acessórias. É fundamental que as empresas, ONGs, associações, clubes e demais entidades jurídicas estejam atentas aos novos prazos estabelecidos pela Receita Federal;
- Melhorias no sistema: com o objetivo de aprimorar o sistema, a Receita Federal realizou atualizações e melhorias no Reinf, buscando simplificar o processo de prestação de informações e torná-lo mais eficiente.
É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações relacionadas ao Reinf pode acarretar em penalidades e multas por parte da Receita Federal. Portanto, é fundamental que as empresas e pessoas físicas estejam em conformidade com as novas regras e cumpram seus deveres de informação dentro dos prazos estabelecidos.
Como preparar a entrega do Reinf 2023?
As alterações recentes na EFD-Reinf, que entrarão em vigor a partir de setembro de 2023, abrangem também as empresas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Desde sua implementação em 2018, o Reinf tem se consolidado como uma das principais obrigações fiscais referentes a retenções previdenciárias na fonte e à apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, que foram estabelecidas no contexto da Desoneração da Folha de Pagamentos.
Portanto, as empresas que se enquadram nas condições mencionadas e não possuem movimentações a serem informadas no período apurado estão isentas da entrega da EFD-Reinf.
Contudo, é fundamental que todas as demais empresas sujeitas a essa obrigação cumpram adequadamente as determinações legais e as exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal.
Finpac facilita a preparação de dados e geração para o Reinf
Para facilitar o cumprimento do Reinf, muitas empresas contam com sistemas de gestão integrados e softwares de contabilidade que auxiliam na geração e envio das informações exigidas pela Receita Federal.
Além disso, é importante contar com profissionais especializados na área tributária, que possam orientar e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
O Finpac da People Solutions é uma ferramenta de gestão que realiza diariamente todo o controle da empresa. Do faturamento ao fechamento de resultado a apuração de impostos e pode contribuir amplamente com essa atualização de dados para a Receita Federal.
Não importa o segmento da empresa, a partir das informações armazenadas no Finpac, é possível ter todos os dados necessários para o Reinf, como os rendimentos pagos, retenções de impostos federais e contribuições sociais.
É um facilitador para as empresas que já estão se preparando para as novas regras exigidas para setembro de 2023.
No entanto, também, é fundamental que as empresas e organizações estejam atentas aos prazos e às exigências da Receita Federal, garantindo o cumprimento adequado dessa obrigação e evitando problemas futuros.
Como o Finpac pode te ajudar com o Reinf
O Finpac by People Solutions é um sistema exclusivo e personalizado que facilita toda a operação, unindo todas as informações do seu negócio integradas em uma ferramenta única e de fácil operação.
Estar em conformidade com a legislação vigente e assegurar o preenchimento correto das obrigações acessórias são aspectos de suma importância para atender às normativas governamentais.
Contar com um sistema personalizável que esteja em conformidade com os layouts estabelecidos faz toda a diferença na entrega dessas obrigações.
Saiba algumas características do ERP Finpac da People Solutions:
- É uma ferramenta flexível e escalável dando suporte ao crescimento da empresa – “sem limites”;
- Faz hospedagem nos melhores Datacenters em âmbito de disponibilidade, segurança e qualidade (Amazon e Oracle);
- Oferece customização da solução “tipo butique” às necessidades do cliente, de forma eficiente e rápida, com equipe própria e especializada que conhece os processos de gestão e financeiros;
- Tem custo de atualização e de infraestrutura incluído;
- A atualização é contínua – tecnologia, tributária e fiscal;
- Tem total interação com ferramentas Office;
- Faz alertas de processos.
- Gera balancetes e fluxos de caixa diários;
- Tem rastreabilidade total.
A utilização de um sistema fiscal e de folha adequados como o Finpac não apenas facilita o cumprimento das exigências, mas também evitando os riscos de multas e penalidades.
Quer saber todas as maneiras pelas quais o Finpac, nosso ERP acessível, flexível e escalável desenvolvido pela People Solutions, pode ajudar de maneira decisiva a gestão fiscal em seu negócio?
Saiba mais sobre o que é Reinf?
O Reinf é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por empresas que realizam retenções de impostos e contribuições em seus pagamentos, como é o caso de empresas que contratam serviços terceirizados, médicos, dentistas, advogados, clubes, ong´s, associações, entidades de ensino, entre outros.
A ideia é que essas informações sejam fornecidas à Receita Federal de forma digital, facilitando a fiscalização e o cruzamento de dados.
As informações que devem ser informadas no Reinf são relacionadas às retenções de impostos e contribuições federais, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), entre outros.
Além disso, também devem ser informadas outras informações fiscais relevantes, como os serviços prestados por empresas contratadas e os pagamentos realizados. Todas as empresas que contam com faturamento de até R$ 78 milhões devem ficar atentas ao envio desta declaração.